Os agentes de trânsito de todo o país poderão trabalhar armados. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira (27) pelo Plenário do Senado, em votação simbólica, do projeto de lei PLC 152/2015 que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. O projeto segue para sanção presidencial.
Procurada pelo CORREIO, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Tansalvador) informou, por meio de nota, que a equipe jurídica está analisando a legislação e aguarda a sanção do projeto. “Tão logo o jurídico da autarquia emitir o parecer, a Superintendência irá se pronunciar”, diz a nota.
O porte
O projeto, de autoria do ex-deputado federal Tadeu Filippelli (PMDB-DF), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de porte como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.
Os agentes usarão armas de pequeno calibre, segundo o senador Magno Malta (PR-ES). Em apoio ao projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que os agentes de trânsito abordam veículos roubados e criminosos. O senador Reguffe (sem partido-DF) defendeu a medida e disse que os agentes usarão as armas apenas em serviço, o que ajudará na garantia da integridade física desses profissionais. Já Simone Tebet (PMDB-MS) defendeu que a liberação seja válida apenas para agentes que trabalhem em vias públicas.
Votos contrários
Alguns senadores se manifestaram contra o projeto. Lindbergh Farias (PT-RJ) acredita que a medida será ruim, pois tornará os agentes mais visados e vulneráveis, o que poderá aumentar o número de conflitos. Cristovam Buarque (PPS-DF) explicou que uma pessoa armada está mais sujeita à violência que uma desarmada.
“Guarda de trânsito não ganha para prender ou matar bandidos. Armar mais as pessoas não é a solução. Por que não armar os motoristas de táxi, os motoristas de caminhão? Daqui a pouco vamos querer armar toda a população. Voto contra”, afirmou Cristovam.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Guardas municipais
Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. Em Salvador, trabalham armados na Guarda Civil Municipal cerca de 700 agentes, do total de 1.230 servidores. A instituição possui armas, mas os agentes também podem ter armas particulares. “Todos os trâmites da Guarda Civil, tanto para aquisição, quanto para liberação do porte de arma de fogo, são fiscalizados pela Polícia Federal e Exército Brasileiro”, informou a Guarda por meio da assessoria. O uso das armas pela categoria, segundo a assessoria, é respaldado por leis federais: a 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e 10.826/2003 (que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências).
Fonte: Correio