O governo negocia com os parlamentares mudanças no texto da reforma da previdência aprovado em comissão especial da Câmara, em maio deste ano. Uma outra versão do texto foi apresentada quarta-feira, durante jantar no Palácio do Planalto. O objetivo é diminuir a resistência às mudanças nas regras das aposentadorias e pensões, para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja votada ainda neste ano.
A versão “desidratada” da reforma se baseia em três pontos principais que afetam os trabalhadores: estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria de homens (65 anos) e mulheres (62 anos), unificação das regras entre servidores e trabalhadores do setor privado e a regra dos cálculos do benefício. A ideia é de que a economia seja de cerca de 60% da reforma originalmente proposta – que previa 800 bilhões de reais em 10 anos.
Dentre os recuos, estão o tempo mínimo de contribuição, a reversão nas mudanças na aposentadoria rural e no Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC). Veja as principais mudanças:
Principais mudanças na aposentadoria
SITUAÇÃO | ATUALMENTE | TEXTO APROVADO NA COMISSÃO | NOVA PROPOSTA |
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Idade Mínima | Não há | 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) | Mantém o aprovado |
Tempo mínimo contribuição (inciativa privada) | 15 anos (na modalidade “por tempo de contribuição”) | 25 anos; não há aposentadoria por idade | 15 anos (extinção da modalidade “por contribuição”) |
Servidores públicos | Possuem regras próprias | Mínimo de 25 anos de contribuição, idade mínima igual aos trabalhadores do setor privado | Mantém o aprovado |
Trabalhadores rurais | Idade mínima de 60 anos (homens) e 55 (mulheres); 15 anos de contribuição, sobre um porcentual da produção | Idade mínima de 60 anos (homens) e 57 (mulheres); 15 anos de contribuição mínima | Volta à regra atual |
Transição | – | 30% do tempo restante | Mantém o aprovado |
Tempo para atingir 100% | 30 anos (na aposentadoria por idade) | 40 anos de contribuição | Mantém o aprovado |
Professores | Limite máximo de 55 anos e 30 de contribuição (homens); 50 anos e 25 de contribuição (mulheres) | 60 anos de idade e 25 de contribuição | Mantém o aprovado |
Policiais | 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço (homem); 25 anos de contribuição, 15 anos de serviço (mulheres) | 55 anos de idade | Mantém o aprovado |
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) | Vinculado ao salário mínimo, idade mínima de 65 anos | Vinculado ao salário mínimo, idade mínima subindo de 65 anos a 68 anos, até 2020 | Volta à regra atual |
Pensões | É permitido acumular pensão e aposentadoria | Limite de acumulo de pensão e aposentadoria até 2 salários mínimos | Mantém o aprovado |