O juízo da Vara Cível de Santo Amaro, em caráter liminar, determinou que o município oferte transporte gratuito para os moradores da cidade que estudem em Salvador, de forma regular e contínua. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), diante da suspensão temporária e a redução de transporte universitário para Salvador. A liminar ainda obriga a prefeitura a incluir nas leis orçamentárias dos próximos anos os gastos com a manutenção e funcionamento do serviço do transporte. A situação foi relatada a Defensoria por estudantes prejudicados. Segundo a Defensoria Pública, a Prefeitura de Santo Amaro tem regulamentado um processo de seleção para a escolha de estudantes, através do critério de baixa renda, o que inviabilizaria o direito à educação de cem pessoas, em média. A situação é agravada com a possibilidade da perda do Financiamento Estudantil (Fies), em razão das faltas dos alunos, por falta de condições de pagar transporte particular. Além da ação, a Defensoria tem mantido diálogo com a municipalidade para cumprir a liminar e buscar uma solução rápida e eficaz para evitar prejuízo dos alunos. A prefeitura, de acordo com a Defensoria, argumenta que a educação do ensino superior não é atribuição constitucional do Município, tão somente a educação básica, e que não existem verbas específicas que viabilizem a Secretaria de Educação a continuar disponibilizando o referido serviço público. Os estudantes estão em manifestação permanente nas ruas da cidade, na frente da Prefeitura e do Fórum. O juiz André Gomma marcou uma audiência para o dia 20 de março para escutar os envolvidos.