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INSS terá que pagar salário-maternidade a gestantes demitidas sem justa causa

MPF denuncia grupo que usava grávidas para fraudar INSS

A Justiça Federal da Bahia, em uma liminar, determinou que o INSS pague, de forma imediata, salário-maternidade a trabalhadoras despedidas sem justa causa durante a gravidez. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). A liminar concede o benefício a seguradas que atendam às exigências legais e tenham feito o pedido na via administrativa da Bahia. A DPU recebeu diversos casos em que o INSS negou o pedido de pagamento retroativo do salário-maternidade a mulheres demitidas durante a gravidez com violação à estabilidade gravídica prevista na Constituição Federal. A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O INSS alega que o salário-maternidade tem natureza essencialmente trabalhista e não previdenciária, devendo o empregador que violou a estabilidade da gestante arcar com os custos diretos do pagamento do benefício.

De acordo com o defensor público federal Átila Dias, as justificativas apresentadas pela autarquia previdenciária não encontram amparo jurídico, visto que a Previdência Social busca, antes de tudo, a proteção à maternidade. “Cabe ao empregador apenas cumprir a obrigação acessória de adiantar o valor do benefício e, em razão disso, na hipótese em que a segurada recorra à Previdência Social, o INSS não pode se esquivar dos seus deveres legais, justificando uma violação de terceiro”, explicou Dias.

O defensor afirma ainda que o benefício em questão tem amparo em diversos diplomas de proteção internacional à maternidade e que foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

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