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Justiça determina que Embasa cobre de consumidores apenas valor da quantidade de água consumida

Justiça determina que Embasa cobre de consumidores apenas valor da quantidade de água consumida

Justiça determinou, por meio de liminar, que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Publico da Bahia (MP-BA). Segundo o órgão, foi constatada ocorrência de descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, região metropolitana e alguns locais do interior, sem que os consumidores fossem notificados com antecedência.

“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa.

Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carros-pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.

Por meio de nota, a Embasa informou que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.

A empresa disse, ainda, que vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica.

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