O calendário eleitoral tem prazos a serem observados por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. A disputa ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Veja o calendário das Eleições 2018
Data | Evento |
1º de janeiro | Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos. |
1º de abril | O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão. |
7 de abril | Último dia para filiação partidária e registro de partidos. |
9 de maio | Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. |
18 de junho | São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
5 de julho | Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária. |
7 de julho | Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. |
17 de julho | Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito. |
20 de julho | As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. |
25 de julho | Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos. |
15 de agosto | Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. |
16 de agosto | Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas. |
31 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
9 de setembro | A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral. |
17 de setembro | A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
22 de setembro | A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
2 de outubro | Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
4 de outubro | Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
6 de outubro | Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
7 de outubro | Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro | Segundo turno das eleições |