O Ministério Público da Bahia (MPBA) cobrou da Prefeitura Municipal de Simões Filho, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a realização de concurso público em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde. A solicitação veio por meio de uma recomendação feita pela 4ª Promotoria de Justiça do município.
Conforme nota desta sexta-feira (13/7), no Diário da Justiça Eletrônico, a 4ª Promotoria pede que o concurso seja feito em um prazo máximo de 180 dias, com a nomeação dos aprovados prevista para o primeiro semestre de 2019, e dentro do mesmo prazo, faça à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados pela prefeitura.
“Ao Município de Simões Filho e ao Prefeito, o Exmo. Sr. Diógenes Tolentino Oliveira, com a urgência que o caso requer, para que: no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados no primeiro semestre do ano de 2019, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal”, diz a recomendação do MP.
Segundo o Ministério Público, há mais de dez anos não ocorre concurso público na cidade, o que torna “corriqueiros” os casos de contratações temporárias para funções permanentes, casos considerados pela Promotoria como “flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público”. O MP diz ainda que não se pode banalizar “a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes”.
Caso a prefeitura não cumpra a Recomendação, o MP promete enviar os documentos à Procuradoria-Geral de Justiça, para eventual propositura de providências criminais, bem como a adoção, por parte desta 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de apuração da prática de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte:Simões Filho Oline
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