9 de março de 2026 22:11
Publicidade
  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos
No Result
View All Result
Madre Notícias
No Result
View All Result
Home Política

MP dá prazo de 180 dias para Prefeitura de Simões Filho fazer concurso público e exonerar servidores contratados

MP dá prazo de 180 dias para Prefeitura de Simões Filho fazer concurso público e exonerar servidores contratados

O Ministério Público da Bahia (MPBA) cobrou da Prefeitura Municipal de Simões Filho, cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a realização de concurso público em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde. A solicitação veio por meio de uma recomendação feita pela 4ª Promotoria de Justiça do município.

Conforme nota desta sexta-feira (13/7), no Diário da Justiça Eletrônico, a 4ª Promotoria pede que o concurso seja feito em um prazo máximo de 180 dias, com a nomeação dos aprovados prevista para o primeiro semestre de 2019, e dentro do mesmo prazo, faça à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados pela prefeitura.

“Ao Município de Simões Filho e ao Prefeito, o Exmo. Sr. Diógenes Tolentino Oliveira, com a urgência que o caso requer, para que: no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência desta Recomendação, promova CONCURSO PÚBLICO visando ao preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados no primeiro semestre do ano de 2019, bem como, dentro do mesmo prazo, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal”, diz a recomendação do MP.

Segundo o Ministério Público, há mais de dez anos não ocorre concurso público na cidade, o que torna “corriqueiros” os casos de contratações temporárias para funções permanentes, casos considerados pela Promotoria como “flagrante afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, isonomia e obrigatoriedade do concurso público”. O MP diz ainda que não se pode banalizar “a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária para suprir vagas existentes”.

Caso a prefeitura não cumpra a Recomendação, o MP promete enviar os documentos à Procuradoria-Geral de Justiça, para eventual propositura de providências criminais, bem como a adoção, por parte desta 4ª Promotoria de Justiça de Simões Filho, das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de apuração da prática de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte:Simões Filho Oline

Foto: Divulgação

 

Compartilhe isso:

  • Facebook
  • Twitter
  • WhatsApp
  • Pinterest
  • Telegram

Relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Madre Notícias

© 2022 Madre Notícias
Desenvolvido por - Cleytech Design

  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos

© 2022 Madre Notícias
Desenvolvido por - Cleytech Design

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?