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M.de Deus: Jilvan Valadão é empossado após afastamento de vereador

M.de Deus: Jilvan Valadão é empossado após afastamento de vereador

A Câmara de Vereadores de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador,  deu posse nesta quarta-feira (18), ao suplente Jilvan Valadão (PRB) que assume a vaga no lugar do vereador Anselmo Duarte (DEM), afastado do cargo por decisão da justiça. A sessão extraordinária foi convocada na última segunda-feira (16), pelo presidente da Câmara, Marden Lessa (PCdoB), atendendo a decisão cautelar  do juiz da 7ª Vara da Fazenda Púbica, Glauco Dainese de Campos, na última quinta-feira (12), que determinou também o afastamento do secretário municipal de Esportes e Lazer, Jibson Coutinho, da assessora, Tânia Pitangueira, e do chefe de gabinete da Câmara, Adailton do Suape. A decisão acatou a denúncia de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público do Estado (MP-BA).

Na sessão, também seria empossado o vice-prefeito Jailton Polícia (PRB), no entanto, a sentença que determinou o afastamento do prefeito Jeferson Andrade (DEM) foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, na segunda-feira (16). O desembargador acolheu o recurso da defesa do prefeito feita pelos advogados João Daniel Jacobina e Eliel Cerqueira Marins.

Com 392 votos, Jilvan Valadão,de 37 anos, concorreu as eleições de 2016 na chapa liderada pelo DEM, ficando com a primeira suplência. A cerimônia teve início por volta das 10h e durou cerca de 30 minutos. Ao conversar com a imprensa, o vereador afirmou estar “surpreso” com a posse e que pretende continuar na base do prefeito Jeferson Andrade. “Estou um pouco nervoso porque me pegou de surpresa, mas com fé em Deus, o que for da vontade dele, estou aqui para cumprir com o nosso povo. Eu sou situação, sou gestão e vou continuar com o governo porque tenho que dar continuidade ao nosso trabalho”, disse Valadão.

Já o presidente da Câmara, Marden Lessa, declarou que “a decisão judicial é para ser cumprida” e que deu “prosseguimento ao que diz o regimento interno, a lei orgânica e a constituição federal”.

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