O juiz federal da 12ª Vara Pública, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, seguiu a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), e determinou no início deste mês de agosto que os recursos decorrentes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que os gestores municipais e estaduais beneficiados com o dinheiro não façam pagamentos a professores ou quaisquer outros servidores públicos.
Nesta decisão, o magistrado justifica tal posicionamento como uma ação cautelar e que os valores devem permanecer na conta vinculada ao FUNDEF, até o julgamento da questão.. Na última terça-feira (14), o Sindicato dos Servidores Municipais de Candeias realizou um protesto na Câmara de Vereadores pedindo que 60% do total de pouco mais de R$ 117 milhões fossem repassados para os professores.
Com a decisão do juiz, fica proibido repassar qualquer tipo de valor a profissionais do magistério ou quaisquer outras formas de rateio.

