O juiz federal da 12ª Vara da Fazenda Pública, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, adotou medida cautelar, determinando que os gestores municipais e estaduais beneficiados com os recursos decorrentes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), sejam impedidos de fazer pagamentos a professores ou quaisquer outros servidores públicos.
Na decisão, o magistrado determina que os valores devem permanecer na conta vinculada ao FUNDEF, até o julgamento da questão.A medida segue o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU),emitido no dia 27 de Julho,para evitar possíveis irregularidades,na aplicação dos recursos.
Na última terça-feira (14), os professores,do município de Candeias,Região Metropolitana de Salvador, realizaram uma manifestação durante a solenidade que comemorou o aniversário de 60 anos do município. O ato aconteceu durante o hasteamento das bandeiras,realizado na praça Dr. Gualberto Dantas Fontes, e Sessão Solene na Câmara de Vereadores.
A categoria reivindica o repasse de 60% no valor do precatório, estimado em R$ 120 milhões.