O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve a condenação do parlamentar em segunda instância por improbidade administrativa.
A condenação se deu em função da presença de irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), feita no período em que Caetano foi prefeito em Camaçari. Ele foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade da Região Metropolitana de Salvador.
O petista voltou a ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que não permite candidaturas de políticos que foram condenados em segunda instância. Segundo a ministra Assusete Magalhães, no momento da decisão, a condenação é baseada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos, pleiteou a rejeição do recurso de Caetano.
Por Matheus Simoni