A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo entende que o governo de Jair Bolsonaro não pode mudar a regra do recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aposentados que trabalham. Segundo o órgão, a mudança é inconstitucional.
A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) enviada pelo governo ao Congresso acaba com o recolhimento de FGTS para aposentados que trabalham e retira a obrigatoriedade de pagamento de multa de 40% do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, isso tornaria a contratação de aposentados mais atrativa para os empregadores.
Para a OAB paulista, as mudanças ferem cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, tenta mexer em trechos que só podem ser alterados com a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
“Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, diz a nota da OAB publicada pela Folha.