Na última quarta-feira (29) de maio o Tribunal Superior Eleitoral por meio do ministro Edson Fachin julgou improcedente um agravo impetrado pelos advogados de Ricardo Machado onde solicitava uma reavaliação da condenação do ex-prefeito onde tornou-se inelegível.
O TSE decidiu negar o agravo de instrumento interposto por Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo e outros contra decisão que inadmitiu o recurso especial eleitoral por eles manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que, à unanimidade, extinguiu a ação de impugnação de mandato eletivo sem resolução do mérito e negou provimento ao recurso de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo quanto à ação de investigação judicial eleitoral.
Leia a decisão que tornou Ricardo Machado Inelegível:
“Recurso eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Ações de investigação judicial eleitoral. Eleições 2012. Julgamento conjunto. Prefeito e vice-prefeito reeleitos. Captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico e político. Procedência. Ilegitimidade passiva dos partidos políticos e da Coligação pela qual concorreram os candidatos acionados. Configuração. Exclusão. Preliminar de nulidade do feito por ausência de intimação para oferecimento de alegações finais. Rejeição. Alegação de impedimento da representante do Ministério Público; preliminares de inadequação da via eleita e nulidade das provas. Apreciação nos autos das AIMEs 7-42.2013, 4-87.2013, 3-05.2013, 6-57.2013, 2-20.2013 e 8-27.2013. Rejeição. Trânsito em julgado. Ausência de elementos novos aptos à reapreciação da matéria nos presentes autos. Inviabilidade de reexame. Perda superveniente do interesse processual em relação ao pedido de cassação do mandato. Encerramento da legislatura. Extinção parcial da AIME sem julgamento de mérito. Mérito: Exame da AIME n° 5-72.2013 e AIJE n° 505-75.2012: contratação de 392 servidores temporários em período vedado. Configuração de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder político. Exame da AIJE n° 511-82.2012: Utilização de verba pública para impressão de 10.000 exemplares de material publicitário. Desvirtuamento da publicidade institucional no primeiro semestre do ano da eleição. Caráter eleitoreiro. Conduta vedada e abuso de poder político. Responsabilidade atribuída ao então prefeito e candidato à reeleição. Beneficiário direto. Participação do vice-prefeito. Não demonstração. Inaplicabilidade da sanção de inelegibilidade. Provimento do recurso interposto pelo então candidato a vice-prefeito e desprovimento do recurso interposto pelo então candidato a prefeito.
Por: Recôncavo Online