O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei que permite que usuários de drogas sejam internados mesmo que não queiram. A nova lei, com diretrizes para o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) e apresenta vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso, como no item sobre redução de penas.
Com a nova lei, usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade com anuência de um médico. Ela pode acontecer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sisnad.
A internação involuntária será realizada somente após aprovação médica e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias”. O MP (Ministério Público) e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. A família ou o representante legal poderão, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.