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De goleada! Por 7 x 0 prefeito de Candeias é inocentado pela justiça

De goleada! Por 7 x 0 prefeito de Candeias é inocentado pela justiça

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), julgou na tarde desta segunda-feira (23), improcedente a ação impetrada pela oposição do prefeito de Candeias Dr Pitágoras. O placar lembrou a fatídica goleada de 7×1 que a seleção brasileira levou dos alemães na Copa do Mundo de 2014.

O voto seguiu a decisão do juiz da 127ª Zona Eleitoral de Candeias, Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira, que já havia negado o pedido de cassação da chapa na 1ª instância. Os sete desembargadores que participaram do julgamento seguiram o voto do relator.

A ação, movida pela coligação “É hora de defender Candeias”, da ex-candidata Antônia Magalhães (DEM), pedia a cassação do alcaide e do seu secretário de Serviços Públicos Carlos Ibiapina alegando que nas eleições houve abuso do poder econômico, dos meios de comunicação e compra de voto.

Quem pediu a cassação foi cassada!

A fase da oposição não anda nada boa. No último dia 5 de setembro saiu uma sentença judicial que deixou a ex-prefeita de Candeias, Antônia Magalhães inelegível por um período de cinco anos, período este que impede uma possível candidatura da ex-prefeita nas eleições do ano que vem.

Ex-prefeita Antônia Magalhães

O documento afirmava que Tonha havia utilizado no exercício do mandato em 2002 um procedimento de Carta Convite (sem licitação), na qual contratou a empresa Costagraf Gráfica e Editora Ltda; com objetivo de realizar serviços de impressão gráfica para Secretaria da Educação e Cultura.

Na época a gestora autorizou dois pagamentos: um no valor de R$ 16.880,00 e o outro no valor de R$ 15.000,00, para faturar a nota fiscal emitida pela COSTAGRAF. O documento diz ainda que os pagamentos foram referente ao fornecimento de materiais didáticos para alunos e professores.

Além da suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 anos, a justiça determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6.184,56, referente ao valor da diferença do pagamento feito a maior para CostaGraf Gráfica e Editora Ltda pelo fornecimento de matérias didáticos. O valor da multa paga será direcionada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de Candeias.

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