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A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão da campanha publicitária do Governo Federal, “O Brasil Não Pode Parar”, que incentivava o fim do isolamento social como estratégia de combate à Covid-19.
O argumento da juíza federal Laura Bastos Carvalho, que acatou pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), é a de que a propaganda põe em risco o direito constitucional da população à saúde, além de levar a rede de hospitais e postos a um colapso com a superlotação de contaminados.
O Governo já havia contratado, sem licitação, a iComunicação, pelo valor de R$ 4,8 milhões. A empresa ficaria responsável não só por esta peça publicitária, mas pela operação digital do Palácio do Planalto.
A ordem determina que “a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
Caso o Governo não cumpra a determinação, foi determinado o pagamento de uma multa de R$ 100 mil.
De acordo com a juíza, não há evidências científicas que comprovem a eficiência do fim do isolamento social para o enfrentamento do novo coronavírus, e que, portanto, fazer uma campanha publicitária neste sentido pode trazer “danos irreparáveis à população”.