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Candeias: Bancos e caixas lotéricas devem limitar número máximo de clientes durante pandemia

Candeias: Bancos e caixas lotéricas devem limitar número máximo de clientes durante pandemia

O Ministério Público estadual recomendou na quinta-feira (2), aos bancos e caixas lotéricas do município de Candeias que estabeleçam um limite máximo para o número de pessoas no interior das agências durante a pandemia do coronavírus. Os bancos também devem dar atenção especial às pessoas idosas, com deficiência ou imunodeprimidas, e garantir a ventilação e higienização contínua do ambiente, com demarcação da área externa e estacionamento. Segundo a promotora de Justiça, Cecília Carvalho Marins Dourado, os funcionários devem usar máscaras cirúrgicas durante o atendimento.

“Consideramos as recomendações e determinações restritivas quanto à mobilidade, trânsito e convívio social, com o objetivo de se evitar o contato ou buscar uma maior atenção em ambientes institucionais por meio do uso de itens de higiene pessoal, máscaras de proteção e antissépticos”, destacou a promotora.

Na recomendação, o MP solicita ainda que as agências bancárias e caixas lotéricas devem ainda disponibilizar álcool em gel nas mesas de atendimento e em cada um dos caixas eletrônicos, higienizar constantemente os caixas com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e locais para colocação das digitais dos consumidores; e impor aos clientes a obrigação de manterem a distância mínima de 1,5 m nas filas de espera.

O MP também expediu recomendações para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Candeias e todas as pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais na cidade para que não aumentem os preços abusivamente, em especial de produtos como álcool em gel, itens de higiene pessoal, medicamentos e gêneros alimentícios; e ao município de Candeias para que fiscalize permanentemente os estabelecimentos comerciais do Município.

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