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Nesta terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19.
Pela nova lei, sancionada pelo governador da Bahia, Rui Costa, na segunda-feira (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, transporte rodoviário; metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. A lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a publicação.
O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado.
Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.
O projeto de lei de autoria do Governo foi encaminhado por Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11/04).
Máscaras e higienização
Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.
