O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, assinou Ato Administrativo que restabelece os prazos processuais e de apresentação das contas mensais, assim como de retomada dos demais processos administrativos relacionados às prefeituras e órgãos municipais da Bahia.
Sendo assim, de acordo com a determinação, os prazos processuais, no âmbito do TCM, relativos a processos eletrônicos, serão retomados a partir do dia 4 de maio. O órgão informou ainda que o prazo limite para as prefeituras, câmaras e órgãos públicos municipais (ao todo, são 1.009 em toda a Bahia) apresentarem a documentação das contas referentes ao mês de fevereiro é 5 de maio. Isto utilizando o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do TCM (SIGA) e o sistema eletrônico e-TCM.
Esta documentação deveria ter sido apresentada até 30 de março, mas o prazo foi ampliado pelo Tribunal quando do início da situação de emergência na saúde no estado, com a chegada do vírus da Covid-19, para que as autoridades municipais se dedicassem exclusivamente às ações de combate à pandemia.
Já a documentação e informações das contas referentes ao mês de março (cujo prazo final de apresentação seria 30 de abril) deverão ser apresentadas até o dia 12 de maio (Lotes 1 e 2) referentes ao SIGA, e até o dia 20 de maio (lote 3 do SIGA) e documentação ao e-TCM. Já em relação às contas do mês de abril, os órgãos municipais devem apresentar no SIGA os três lotes até o dia 30 de maio e até o dia seguinte, 31 de maio, alimentar o e-TCM com a documentação referente. A partir do mês de maio, a prestação de contas retoma os prazos normais.
