O Supremo Tribunal Federal (STF) não atendeu ao pedido do PP para postergação em 30 dias do prazo de registro de candidatura e manteve a data limite em 4 de abril. A sigla alegava dificuldades relacionadas à pandemia do novo coronavírus para justificar a extensão de prazo.
Relatora do caso e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber, entende que “não foi demostrado que a situação causada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na Constituição Federal”.
Weber ainda ressaltou que “a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições”.
