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SFC: Auxílio emergencial é sancionado pelo prefeito Evandro Almeida

Prefeitura promete demissão em massa nos próximos dias

O prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Almeida (PP), sancionou nesta sexta-feira (15), a lei municipal que concede auxílio emergencial temporário de R$ 300 aos trabalhadores autônomos e informais durante a crise causada pelo Coronavírus. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão extraordinária, realizada na última quinta-feira (14).

A medida, segundo o Poder Executivo Municipal, visa amenizar os impactos econômicos causados pelo avanço do Coronavírus. O benefício será concedido às famílias franciscanas e cidadãos que se encontram em vulnerabilidade social que tiveram a renda comprometida devido à pandemia por dois meses, com possibilidade de ser prorrogado enquanto durar a pandemia.

Para receber o benefício, o cidadão deve estar inscrita no Cadastro Único. Na regra, o Auxílio Emergencial Temporário Municipal não poderá ser pago a mais de um membro do mesmo núcleo familiar. As inscrições e o calendário de pagamento serão divulgados nos próximos dias pela Prefeitura de São Francisco do Conde.

Estão aptos para sacar o benefício:

I – Moradores situação de rua, reconhecidos pela rede de serviços socioassistenciais;

II – Famílias e pessoas que não são beneficiárias de programas de transferência/complementação de renda, sejam do âmbito federal, estadual ou municipal, como PAS e bolsa família, e que não apresentem renda proveniente de qualquer benefício previdenciário e/ou trabalhista;

III – Famílias com rendimento bruto de 178,00;

IV– Estar em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, ausência e/ou comprometimento de renda;

V – possuir residência fixa no município de São Francisco do Conde há pelo menos dois anos;

VI – estar preferencialmente inscrito no Cadastro Único Municipal;

VII – não sejam beneficiárias de programas de transferência/complementação de renda, sejam do âmbito federal, estadual ou municipal, bem como não estejam em recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal;

VIII- Famílias e/ou pessoas que não estejam na Base de Dados do Cadastro Único e se encontrem em situação de vulnerabilidade extremada (sem acesso a renda) poderão requerer o benefício via formulário eletrônico, cuja disposição operacional será regulamentada via portaria.

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