O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP), que pedia suspensão do afastamento de 180 dias determinado pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos refutou o argumento apresentado pela defesa do ex-gestor de que seria exacerbado o período de afastamento de 180 dias determinado em primeiro grau. Para a juíza, o tempo é “necessário para se verificar a materialidade dos atos de improbidade administrativa”.
Andrade é investigado por duas irregularidades no contrato firmado entre Madre de Deus e a empresa Ferreira Lima Construções LTDA-ME em 2014, para a execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação do parque industrial, pelo prazo de dez dias, pelo valor de R$ 3.795.119,95, com posterior aditivo.
Parte do contrato teria sido pago sem que nenhum serviço fosse feito. Lisbete Maria, ainda reafirmou o pedido de afastamento do ex-gestor. Para a desembargadora, o pagamento adiantado não deixou qualquer saldo positivo aos habitantes da cidade de Madre de Deus, o que “demonstra o descaso de Jeferson Andrade Batista ao gerir os recursos do município”.