A Câmara de Vereadores de Candeias divulgou nesta terça-feira (14), uma nota pública em que esclarece sobre o afastamento cautelar do prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina. Na última quinta-feira (9), por nove votos favoráveis e oito contrários, a Câmara de Vereadores opinou pelo afastamento de 90 dias do chefe do Poder Executivo municipal por irregularidades na gestão.
Em nota, o Poder Legislativo informou que a ação ocorreu após graves denúncias de desvio de verba pública e que seguiu os “deveres e competências da Câmara Municipal”, com a “intenção de apurar e evitar supostos desvios de recursos públicos”. Em outro trecho, a Câmara repudiou as acusações de ter praticado “politicagem”, e que continuará a fiscalizar as ações do Poder Executivo.
“O Poder Legislativo cumprirá o seu dever constitucional de fiscalizar e apurar os atos lesivos ao patrimônio público do Poder Executivo, portanto, os graves fatos denunciados continuarão a ser apurados e caso comprovados os responsáveis serão punidos conforme determina a Constituição, a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Decreto Lei n.º 201/76”.
AFASTAMENTO
O prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina foi afastado do cargo por 90 dias pela Câmara de Vereadores para apurar denúncias de irregularidades na Prefeitura, na sessão da última quinta-feira (9). O pedido de afastamento, solicitado por um morador da cidade com base na lei de improbidade administrativa, foi votado em duas etapas. Segundo a Câmara de Vereadores, a ação visava investigar os atos ilícitos com transparência, sem interferência política e administrativa.
Um mandado de segurança concedido pela Vara Cível de Candeias manteve o prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina (PP) no cargo. A decisão foi divulgada na sexta-feira (10) e concedida pelo juiz Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo.
VEJA A CARTA
10 – O Poder Legislativo cumprirá o seu dever constitucional de fiscalizar e apurar os atos lesivos ao patrimônio público do Poder Executivo, portanto, os graves fatos denunciados continuarão a ser apurados e caso comprovados os responsáveis serão punidos conforme determina a Constituição, a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Decreto Lei n.º 201/76.