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Justiça Eleitoral impede vice-prefeita de concorrer as eleições deste ano

Justiça Eleitoral impede vice-prefeita de concorrer as eleições deste ano

Foto-Reprodução

Uma decisão da Justiça Eleitoral de Mata de São João publicada na manhã desta terça-feira (14) impede a candidatura da vice-prefeita, Lulu Cardoso (PSD), a qualquer cargo nas eleições municipais deste ano. O Juiz da 185ª Zona Eleitoral, Admar Fereira Sousa, acolheu o parecer do Ministério Público (MP-BA) que entende que a filiação da vice-prefeita ocorreu fora do prazo previsto na Legislação Eleitoral. 

Filiada no PSD no dia 15 de abril, fora do prazo estabelecido pela Legislação Eleitoral, a pré-candidata do PSD ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral requerendo que a sua filiação fosse considerada no dia 4 de abril, prazo final. Na ação, Lulu alegou que foi procurada por prepostos do PSDB para deixar o PSD e retornar ao partido. A vice-prefeita disse ainda que “após reflexão profunda” desistiu de retornar para o PSDB e se filiou ao PSD em 15 de abril.

No parecer do Ministério Público, a promotora Luiza Amoedo, entendeu que acatar a filiação da vice-prefeita fora do prazo poderia gerar insegurança jurídica ao pleito, visto que Lulu só ingressou com recurso em maio. 

“Constata-se que inexistem motivos para afastar a informação hoje existente no FILIAWEB, sistema criado para conferir segurança as filiações e desfiliações partidárias, afim de garantir a higidez ao processo eleitoral. Acrescenta que atender a vontade da requerente expressada na petição acostada, seria conferir insegurança jurídica ao pleito, visto que deixaria alvedrio do interessado o aumento dos prazos legalmente previstos. Salienta-se que a presente ação apenas foi proposta em maio de 2020”, disse a Promotora.

O Juiz terminou a sentença com a seguinte informação: “INDEFIRO o pedido com o conseqüente cancelamento de todas as filiações anteriores de LUCIENE TAVARES CARDOSO, notadamente em relação ao PSDB, considerando-a como regularmente filiada ao PSD, na data de 15/04/2020, conforme consta nos assentamentos do sistema de filiação partidária, devendo o Cartório Eleitoral promover as devidas atualizações que se fizerem necessárias”.

Fonte: Mais Região 

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