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Um cantor do município de Saúde, distante 365 km de Salvador, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. Kléber Vladimir Queiroz Celestino foi multado em R$ 5 mil por propaganda em favor de pré-candidatos da cidade. Através de vídeos compartilhados no WhatsApp, o cantor pedia votos para pré-candidatos do município. A decisão foi tomada pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da denúncia, o vocalista é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, e “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor.
Com a pandemia, o começo da propaganda eleitoral, que seria permitida após o dia 15 de agosto, foi adiado para 26 de setembro conforme a Emenda Constitucional 107. “No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do representado, que a todo momento se dirige ao seu “público” utilizando-se do termo “12”, em alusão ao número do PDT (Partido Democrático Trabalhista), cujo pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, disso o promotor.
Segundo a legislação eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapardiária a aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano.
Por-Jornal da Chapada