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O Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro, condenou nesta quinta-feira (20), em votação unânime, o engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I, que naufragou na Baía de Todos-os-Santos em 24 de agosto de 2017, causando a morte de 20 pessoas – 19 delas no dia do acidente e uma no ano seguinte, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático.
O julgamento, feito pelo juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, junto com um colegiado de sete pessoas, levou em conta fatores como: se o comandante executou da maneira correta a manobra de direção, se os cálculos para construir a embarcação estavam certos, se houve falha em algum equipamento ou se a lancha estava desgastada.
A corte considerou culpados Lívio Garcia Galvão Júnior, dono da CL Empreendimentos Eireli, proprietária da Cavalo Marinho I, e sócio-administrador da empresa armadora da lancha, além de Henrique José Caribé Ribeiro, o engenheiro e responsável técnico pelos planos da embarcação. A Justiça entenden que eles tinham conhecimento dos riscos que a lancha oferecia e, os condenou com as penas máximas. Já Osvaldo Coelho Barreto, marinheiro que comandava a o barco no episódio, não foi responsabilizado pelo acidente.
Henrique José Caribé Ribeiro foi penalizado com a interdição do exercício da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos.
Lívio Galvão, foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo.
A CL Empreendimentos Eirelli teve o registro de armador cancelado.
Na decisão, o Tribunal Marítimo afirma que o resultado da decisão será enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que também acompanha o caso, e ao Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA).
G1-BA
