Foto: Agência Brasil
Três municípios da Bahia já têm candidatos registrados para as eleições municipais de 15 de novembro. Em Cáem, Ibirapuã e Umburanas, os primeiros candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador já tiveram os registros incluídos no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Cáem, município de 9 mil habitantes localizado na região de Jacobina, O PSD saiu na frente ao realizar sua convenção e já oficializar o nome de Gilberto Matos para prefeito e de Fábio Queiroz para vice-prefeito. Gilberto é o atual prefeito do município e concorre à reeleição. Já Fábio Queiroz é vereador, tendo sido o mais votado em 2016 com 690 votos.
Em Ibirapuã, com 8,7 mil habitantes, na região de Teixeira de Freitas, o PT e o PTC registraram seus candidatos a vereador. O primeiro partido terá 10 candidatos e o segundo partido têm 14 postulantes a uma cadeira na câmara municipal registrados.
Já em Umburanas, município de 19,4 mil habitantes, também na região de Jacobina, o DEM formalizou a candidatura de Roberto Bruno para prefeito, com Solando Duque candidato ao cargo de vice-prefeito. Os dois concorrem à reeleição. O partido também registrou a candidatura de 17 candidatos a vereador.
No total, a Bahia já tem registro de dois candidatos a prefeito, dois candidatos a vice-prefeito e 41 candidatos a vereador. Em todo o país são 31 candidatos a prefeito, 32 candidatos a vice-prefeito e 281 candidatos a vereador.
Os registros de candidaturas podem ser acompanhados por meio de um portal desenvolvido exclusivamente para este fim, o Divulgacand. Nas páginas de cada candidatos ficam disponíveis as informações básicas, declaração de bens e a prestação de contas dos gastos de campanha. O Divulgacand também apresenta o status do registro das candidaturas.
O prazo para o registro de candidatura começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária. Este ano, devido às mudanças de datas decorrentes da pandemia do coronavírus, as convenções estão previstas para ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro.
Apesar das candidaturas já registradas, os candidatos só poderão de fato iniciar a campanha no dia 26 de setembro. Antes deste prazo, qualquer propaganda com pedido de votos, inclusive realizada pela internet, está proibida e quem infringir esta regra está sujeito às penalidades da legislação eleitoral.
Por- Agência Brasil