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O juiz da 133° Zona Eleitoral proibiu eventos que resultem em aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. A medida foi tomada para evitar a disseminação da Covid-19.
Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas nos municípios. No documento, o juiz Felipe Remonato também cita o uso de “paredões de som”, que são os aparelhos automotivos.
O juiz estipulou multa de R$ 100 mil por cada descumprimento. Além disso, a decisão foi encaminhada para a Polícia Militar, que vai fiscalizar e coibir as ações.
Eventos com mais de 100 pessoas estão proibidos em todo estado da Bahia, por causa da pandemia do novo coronavírus.
G1-BA