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Juiz Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas em 4 cidades da Bahia

Juiz Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas em 4 cidades da Bahia

Foto-Reprodução

O juiz da 133° Zona Eleitoral proibiu eventos que resultem em aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. A medida foi tomada para evitar a disseminação da Covid-19.

Com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas nos municípios. No documento, o juiz Felipe Remonato também cita o uso de “paredões de som”, que são os aparelhos automotivos.

O juiz estipulou multa de R$ 100 mil por cada descumprimento. Além disso, a decisão foi encaminhada para a Polícia Militar, que vai fiscalizar e coibir as ações.

Eventos com mais de 100 pessoas estão proibidos em todo estado da Bahia, por causa da pandemia do novo coronavírus.

 G1-BA

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