As medidas restritivas contra o novo Coronavírus foram prorrogadas pela Prefeitura de Candeias. Até a próxima quinta-feira (4), continuam proibidas a circulação de pessoas e veículos nas ruas, em qualquer horário e o fechamento do comércio não essencial. A determinação foi publicada na noite de sábado (27), no Diário Oficial do Município.
A decisão, segundo o Poder Executivo, considerou a evolução epidemiológica do Covid-19 no município, assim como ocorre no Estado da Bahia, e também a elevação da taxa de ocupação dos leitos de hospital.
No decreto, estão autorizadas o funcionamento dos serviços essenciais como farmácias, funerárias, postos de combustíveis, agências bancárias e unidades de emergência. Serviços de urgência e emergência, inclusive veterinária, bem como clínicas médicas para atendimentos ambulatoriais, laboratórios e emergências odontológicas também estão autorizados.
Supermercados, açougues e padarias abrirão até as 18h, apenas para compra de alimentos. Já os pets shops, poderão funcionar até as 16h, exclusivamente para venda de alimentos, rações e medicamentos. A Central de Abastecimento estará aberta até as 16h, apenas para o setor de alimentos.
O decreto determina ainda que os estabelecimentos são obrigados controlar a entrada das pessoas, seguir as regras de distanciamento, dispor de alternativas de higienização de mãos, como álcool em gel.
Os deliveries de refeições, alimentos in natura e industrializados, medicamentos, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, poderão circular até as 23h. Já a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos continua proibida.
A circulação do transporte público como vans, mototáxis e táxi estão permitidos até as 18h. O decreto proíbe ainda a entrada e saída de veículos do município.
Eventos públicas ou privadas, a utilização de equipamentos de som e atividades esportivas continuam proibidas para evitar aglomerações.
O Disk-Covid estará disponível para população no telefone (71) 3601-4708 para dúvidas sobre a Covid-19, como sintomas, formas de prevenção e formas de atendimento, denúncias de aglomeração, assim como as medidas temporárias de prevenção determinadas nos decretos publicados no Diário Oficial do município.
