9 de julho de 2026 06:04
Publicidade
  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos
No Result
View All Result
  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos
No Result
View All Result
Madre Notícias
No Result
View All Result
Home Política

M. de Deus: MP-BA recomenda suspensão de processo de seleção simplificado

M. de Deus: MP-BA recomenda suspensão de processo de seleção simplificado

Foto-reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça do Patrimônio Público, Heliete Rodrigues Viana, recomendou nesta segunda-feira (13), o município de Madre de Deus, distante 63 km, de Salvador, que suspenda o Processo de Seleção Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para Atender as necessidades no âmbito da sua Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Especial de Direito Administrativo –REDA, regrado pelo Edital nº 002/2021.

O MP recomenda ainda, que encaminhem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópias do procedimento administrativo instruído da sua documentação usual que autorizou a realização do processo seletivo simplificado acima referido, contemporâneo à edição do Decreto n. 098/2021, bem como a relação e quantitativo de todos os cargos em comissão e dos cargos efetivos do Município de Madre de Deus, suas respectivas remunerações e diplomas normativos que os criou, especialmente aqueles do Grupo de Educação.

Observem também as recomendações das autoridades sanitárias para a definição de ações e políticas públicas de enfrentamento à pandemia e possibilidade de realização de concursos públicos neste momento, informando que a adoção ou não de medidas, devem levar em consideração diversos critérios objetivos e sanitários, como o cenário epidemiológico do território, a dinâmica do número de casos suspeitos, confirmados e ativos ou ainda a proximidade com os grandes centros, sempre sob a ótica da proporcionalidade e da razoabilidade.

Aos destinatários da presente Recomendação que, nos termos do art. 8º da Lei 7.347/95, art. 26, I, b, da Lei 8.625/93, art. 72, IV, d, e art. 73, I, b, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, emitam o devido pronunciamento fundamentado acerca dos seus termos consignados, fixando-se o prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis para tanto.

 

Compartilhe isso:

  • Facebook
  • Twitter
  • WhatsApp
  • Pinterest
  • Telegram

Relacionado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Madre Notícias

© 2022 Madre Notícias
Desenvolvido por - Cleytech Design

  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos

No Result
View All Result
  • Início
  • Cidades
  • Esportes
  • Política
  • Entretenimento
  • Geral
  • Polícia
  • Emprego
  • Quem Somos

© 2022 Madre Notícias
Desenvolvido por - Cleytech Design

Are you sure want to unlock this post?
Unlock left : 0
Are you sure want to cancel subscription?