Foto-Reprodução / Redes Sociais
O vereador e ex-presidente da Câmara de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador, Marden Lessa (PSB), falou durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (17 ), sobre a decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde determina o bloqueio de bens até o montante de R$ 444 mil reais, a perda da função pública, suspensão de direitos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário enquanto vereador à época dos fatos, com atualização monetária. Decisão que aconteceu na última sexta-feira ( 13 ).
Segundo a denúncia, Lessa, enquanto presidente da Câmara Municipal de Madre de Deus, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, contratou sem licitação o escritório de advocacia Guimarães Nunes Advogados Associados, pelo valor de R$ 222 mil, com vigência a partir de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 e aditivado por mais um ano. Para o MP, o contrato foi firmado exclusivamente para atender o “desejo subjetivo de contratação do então presidente”.
Nesta terça (17 ), o edil emitiu em suas redes sociais e veículos de imprensa, uma Nota Oficial esclarecendo os fatos; veja
Esclareço que: de fato tramita contra minha pessoa, desde meado de 2019, uma ação civil pública cujo objeto é a regularidade e legalidade da contratação de um escritório de advocacia. No entanto, até o momento não fui intimado e nem tomei conhecimento da propalada decisão liminar objeto da matéria.
Todavia, tenho absoluta certeza da lisura dos atos por mim praticado enquanto presidente do legislativo e tomado de surpresa por uma decisão serôdia, inoportuna e tomada monocraticamente depois de decorrido dois anos da referida ação. O que nos motiva a dela recorrer pois ausente na mesma um dos elementos essenciais ao deferimento de tal medida, qual seja, o reclamado perigo da demora, bem como a ausência de perigo de dano ou grave lesão ao patrimônio público.
Uma vez que é assente nos tribunais, inclusive da Bahia, que para validade de decisão desse jaez necessário a ocorrência simultânea de três requisitos: lesão ao erário ou risco de dano ao patrimônio público; perigo da demora e plausibilidade do direito, os quais não se encontram presente na decisão objeto da presente matéria. Finalizou