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O Governo do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial, deste sábado (16), mudanças no decreto que regulamenta o prêmio especial pago por arma de fogo apreendida em operações policiais. Com a alteração do decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, policiais militares e civis receberão quatro vezes o valor que até então era pago por esse tipo de apreensão.
Na última quarta-feira (13 ), o governador Rui Costa já havia anunciado que faria alterações com o objetivo de valorizar a produtividade policial. O prêmio pela apreensão de armas de fogo de uso permitido, que era de R$ 300, passa a ser de R$1.200.
Já a premiação relativa às armas de uso restrito foi reajustada de R$ 600 para R$ 2.400. O maior prêmio será pago para armas do tipo fuzil, metralhadoras e artefatos explosivos de uso exclusivo das forças armadas, que salta de R$ 1.500 para R$ 6 mil.
Conforme o decreto, o prêmio não é individual e continuará sendo pago por arma de fogo recolhida, dividindo-se os valores estabelecidos em partes iguais entre os membros da equipe que efetuar a apreensão.
Fonte: SSP