O Ministério Público do Estado da Bahia, expediu nesta quarta-feira (19), recomendação ao prefeito Dailton Filho (PSB) para suspensão e posterior revogação do contrato celebrado entre a prefeitura de Madre de Deus, localizada na região metropolitana de Salvador e os escritórios Hilarião e Neves Advogados, Reis e Dias Advogados Associados, Sandes e Sandes Advogados Associados, Lindolfo Rebouças Sociedade Individual de Advocacia e Espinheira, Borges e Quadros Advogados Associados. O contrato foi feito para prestação de serviços e sem licitação.
No entanto, segundo o Ministério Público, em face das características da demanda, a Administração possua meios de estabelecer critérios objetivos a viabilizar a competitividade entres os interessados, de acordo com os parâmetros legais, entende-se, a princípio, que a contratação deve ser
precedida de processo licitatório, conforme a regra disposta no art. 37, inciso XXI, da CF.
“Ou seja, se o objeto puder ser executado com segurança, lisura e eficiência por qualquer advogado regularmente habilitado, não há razão para que se contrate diretamente”, explica o promotor de Justiça Luciano Taques.
O Promotor desta recomendou ainda que caso não opte por constituir quadro próprio de procuradores, realize procedimento licitatório para a contratação de serviços jurídicos destinados à execução dos serviços regulares e cotidianos de suporte ao município de Madre de Deus.
Fonte: Madre Sem Média