Na última sexta-feira (18), o Ministério Público da Bahia (MP-BA), recomendou a rescisão de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura de Madre de Deus, localizada na Região Metropolitana de Salvador.
De acordo com o MP, a oferta de cargos e contratos na administração pública, amparada em critérios e preferências subjetivas, não só viola os princípios que regem a atividade administrativa, mas também contribui para a ineficiência do serviço público.
O MP considera ainda que a Administração Pública é norteada pelo princípio da legalidade, o qual é a diretriz básica da conduta dos agentes da administração, significando que toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, e não o sendo, a atividade é considerada ilícita.
“há diversas denúncias de contratações precárias irregulares, com a nomenclatura de contratos por prazo determinado nessa municipalidade, o qual estão banalizando o princípio do concurso público visto que com essas inúmeras ‘contratações precárias’ que se perpetuam no tempo há o risco de uma transformação do vínculo temporário em permanente”, diz a recomendação.
Segundo o MP, em consulta realizada ao site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia constatou-se que a situação era ainda pior em novembro e dezembro de 2019, o que indica que não é aceitável a justificativa de que o aumento de contratados ocorreu em razão da pandemia provocada pelo COVID-19.
O MP recomendou que o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), promova a rescisão de todos os contratos temporários que não se enquadram na Carta Magna e realize concurso público ou processo seletivo simplificado para admissão de pessoal na Administração Pública.
Fonte: MP-BA