A Prefeitura de Madre de Deus, na região metropolitana de Salvador, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da Promotoria de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público de Salvador, celebraram na última terça-feira (22), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando intensificar o combate a possíveis casos de nepotismo dentro da Administração Pública Municipal.
O documento, determina que o município anule, até o dia 22 de abril, as nomeações de todos ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou contratados temporariamente que estejam inseridos na prática de nepotismo.
“As provas coligidas ao inquérito civil no 003.9.128358/2021, as quais revelam uma conduta reiterada da administração municipal de Madre de Deus em nomear, para o preenchimento de seus cargos comissionados, irmãos, cônjuges, tios, sobrinhos, cunhados e sogros do prefeito ou de seus secretários, muitas vezes sem qualquer qualificação acadêmica ou técnica para o regular desempenho das funções do cargo público”, asseverou.
A promotoria considerou que a prática de nepotismo configura grave inconstitucionalidade lesiva aos princípios da administração pública, passando a constar expressamente como hipótese legal de ato de improbidade que atenta contra os princípios administrativos.
Conforme o documento assinado pela promotora Andréa Lemos e o prefeito Dailton Filho (PSB) na terça (22), em caso de descumprimento, a multa será de R$ 500 por mês, cobrada a autoridade responsável pela nomeação, contratação ou manutenção de servidor em situação de nepotismo.
Ainda conforme o TAC, o município deve abster-se imediatamente, de realizar nomeação para cargo comissionado ou contratação temporária, sem efetivo processo de seleção com regras de caráter técnico e objetivo, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afinidade até o terceiro grau, do chefe do Poder Executivo Municipal ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem deva estar subordinado.
O prefeito se comprometeu em exigir que os nomeados para cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente, subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas.
A exceção é para casos de servidores que comprovarem qualificação acadêmica e capacidade técnica suficiente para o regular exercício das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
Segundo o órgão, a prefeitura deve estipular a proibição de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, que seja familiar de autoridade ou servidor público.
O TAC determina ainda a proibição de prestação de serviços por familiar de agente público vinculado ao município, dentro das situações enunciadas na súmula vinculante nº 13, por intermédio de empresa contratada ou conveniada com a administração pública municipal.