Depois do governador Rui Costa (PT) anunciar nas redes sociais que aumentaria o limite de público nos eventos, o decreto com a determinação foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado. Diferente do que havia anunciado o gestor estadual, que falou em 5 mil pessoas, a determinação aumenta de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.
A medida fica vigente de 09 a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.
Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.
Para todos os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.