Foto-Foto: Larissa Vieira/g1
O juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara do Sistema dos Juizados Especiais, da cidade de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, homologou um acordo que prevê parte do pagamento de uma indenização incluindo 30 pizzas, tamanho G, até 31 de agosto deste ano.
Feito o acordo e homologado no dia 14 de julho deste ano, a pizzaria Pizza da Mary também vai pagar R$ 500 para a cliente Joselânia da Silva Ribeiro.
O juiz dividiu o pagamento em três vezes: uma parcela de R$ 200 (paga no dia do acordo) e outras duas de R$ 150, que devem ser quitadas em 29 de julho e 31 de Agosto.
Com o acordo, Joselânia da Silva Ribeiro pode fazer pedidos de até duas pizzas por dia, dentro do horário de funcionamento da pizzaria, até as 20h.
O pedido deve ser de pizza sem borda, nos sabores que estiverem disponíveis no dia, sem incluir bebida e nem adicionais, com entrega gratuita no endereço. A cliente deve receber o pedido na portaria do prédio ou condomínio.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não informou o motivo da cliente processar a pizzaria.
(G1)
