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Na quinzena destinada aos registros de candidaturas para as eleições de outubro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão sobre a validade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021. O rumo desse julgamento por parte do plenário vai mudar a composição de chapas.
A depender do entendimento, políticos e agentes públicos condenados podem voltar ao cenário pela queda de suas inelegibilidades, por prescrição ou mudança de critério na análise – como a ausência de dolo, por exemplo.
Está em pauta na Corte Suprema, nesta quarta-feira (3), o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989. Os ministros vão decidir se alterações inseridas na Lei de improbidade Administrativa podem retroagir para alcançar fatos anteriores.
As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa passam a exigir o dolo (com intenção) para configuração do ato de improbidade, ou seja, excluem as condutas culposas (sem intenção).
Caso os ministros decidam que a norma pode retroagir, ou seja, ser aplicada a casos que ocorreram antes da sanção dela, dezenas de políticos que foram acusados pela Justiça por improbidade poderão concorrer.
Fonte: Metrópoles
