Um homem negro foi condenado a mais de cinco anos por roubo, mesmo tendo a vítima alegado na delegacia que o ladrão seria “de pele clara e loiro”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski mantiveram a condenação dele.
O roubo teria acontecido em abril de 2016, na cidade de Campos Novos, Santa Catarina. A vítima relata que andava a pé na rua, de noite, quando foi abordada por dois criminosos – que a derrubaram, a agrediram e roubaram seu relógio e dinheiro. Na delegacia, ela deu nome e sobrenome de um dos indivíduos. Sobre o comparsa, disse que o conhecia, mas não lembrava o seu nome. Passou, então, a descrevê-lo: “Era entroncado, de estatura baixa, loiro e de pele clara”.
Ainda no depoimento, os policiais apresentaram a foto de Jorge*, que na época tinha 20 anos. Jorge é magro, tem a pele escura e o cabelo preto.
Divergências
Apesar disso, a vítima do roubo afirmou se tratar do outro ladrão, mesmo tendo descrito, momentos antes, um homem completamente diferente – “pele clara e loiro”. Jorge foi preso e, em abril de 2019, condenado a 5 anos e 4 meses em regime semiaberto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
“No caso concreto, o constrangimento ilegal encontra-se consubstanciado na condenação do ora recorrente sem provas válidas de autoria, uma vez que foi lastreada unicamente em um reconhecimento fotográfico inequivocamente nulo”, explica a Defensoria Pública da União (DPU), em agravo apresentado contra a decisão de Lewandowski.
Fonte: Metrópoles