Uma funcionária da Concessionária Bahia Norte, lotada no pedágio rodoviário no município de Candeias, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil por ter adquirido hérnia discal nas costas ao trabalhar sem condições ergonômicas (as cadeiras do ambiente de trabalho não tinham braços, nem descanso dos pés e os encostos estavam frequentemente quebrados), ficando com incapacidade parcial permanente. Ela também vai ser indenizada por dano material, na modalidade lucro cessante, a ser pago de única vez, considerando-se os períodos de afastamento e o valor da última remuneração. Ainda, por danos materiais, na modalidade pensionamento, no percentual de 25% do salário mensal, devidos desde a data do ajuizamento da ação a serem pagos de modo vitalício. A decisão é da 1ª Turma do TRT da Bahia (TRT5-BA), e dela ainda cabe recurso.
A trabalhadora exercia a função de operadora de praça no pedágio, fazendo a cobrança na cabine e na pista. Ela alega que começou a trabalhar na Concessionária em 2011, mas que só a partir de 2014 a empresa disponibilizou cadeiras confortáveis e adequadas ergonomicamente. “O único intervalo existente era para almoço, de 1 hora, mas em algumas oportunidades, quando a fila estava grande, era chamada para voltar do intervalo antes”, conta a empregada. Ela relata ainda que precisou passar por uma cirurgia nas costas e, devido às fortes dores, não consegue mais fazer suas atividades físicas, como caminhar, e nem mesmo as atividades domésticas.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Mattos, ficou provado no processo que antes de 2014 a Bahia Norte não dispunha de condições ergonômicas, como se verifica nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) admissionais e periódicos de funcionários. “A testemunha trazida pela empregada também afirma que a cadeira não tinha braço, o encosto estava sempre quebrado, não tinha descanso para os pés e que ao trabalhar na pista carregava cones e empurrava carros”, comenta.
O magistrado ressalta que a farta prova documental juntada no processo, como exames e relatórios médicos, bem como o laudo pericial, demonstra que o adoecimento da funcionária teve como fator contributivo o trabalho desenvolvido na empresa, que possuía efetivo risco ergonômico, diante da sobrecarga, postura incômoda e dos movimentos repetitivos. “Não há, pois, como excluir a Concessionária Bahia Norte da responsabilidade pelas doenças que acometem a trabalhadora”, conclui o relator.
Fonte: TRT5/Bahia