O Auxílio Brasil de dezembro paga nesta terça-feira, 13/12, a 2,12 milhões de famílias – cerca de 480 mil famílias foram incluídas na folha de pagamento em julho. Com valor mínimo de R$ 600 por família, os depósitos vão ser feitos até 30 de novembro. Recebem hoje os cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único) de final 2.
Os depósitos continuam sendo feitos seguindo a ordem do número final do NIS (Número de Inscrição Social).
Recebem nesta terça-feira os beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) com final 2. Esta é a quarta parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A emenda constitucional também liberou a inclusão de 2,11 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para 21,1 milhões neste semestre a partir deste mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
O calendário:
Final do NIS dez
1 12/12
2 13/12
3 14/12
4 15/12
5 16/12
6 19/12
7 20/12
8 21/12
9 22/12
0 23/12
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.
Auxílio Gás
Neste mês também há o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O benefício é pago a cada dois meses e, hoje recebem o valor de R$ 112, os que têm NIS de final 2. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil