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Netinho de Paula é condenado após constranger mulher em programa de TV

Netinho de Paula é condenado após constranger mulher em programa de TV

Nesta terça-feira (13), o apresentador Netinho de Paula foi condenado, pelo Tribunal de  Justiça de São Paulo (TJ-SP), a pagar uma indenização para uma mulher que participou, em 2001, do programa “Domingo da Gente”, na Record. De acordo com o TJ-SP, foi determinada a penhora de R$162,9 mil em direitos autorais do cantor.

Segundo o jornalista Rogério Gentile, a mulher não identificada, acompanhava sua sobrinha menor de idade, que foi até o programa pedir uma ajuda financeira para que a mãe pudesse realizar um transplante de rim. De acordo com o processo, Netinho pressionou a participante para que doasse o órgão para a irmã, chegando a chorar diante de sua recusa.

Sendo responsável pelo sustento de suas filhas, a mulher em questão informou que não poderia se afastar do trabalho para realizar a cirurgia. Ela ainda temia perder seu emprego por conta da operação. Segundo seus advogados: “O apresentador não deu atenção a esse fato, passando a chorar em frente às câmeras”. Eles também afirmaram que devido a pressão e o constrangimento no programa, ela concordou em doar seu rim.

Na época, o programa bastante conhecido acabou causando grandes problemas para a senhora. De acordo com os advogados, ela foi demitida sem justa causa, antes de realizar a cirurgia e não conseguiu nenhum outro emprego. “Passando por sérias dificuldades financeiras”, afirmaram. Além disso, ela relata ter sido alvo de ofensas e agressões devido a humilhação sofrida no programa, chegando a ser obrigada a mostrar sua cicatriz para que pudesse provar a realização da cirurgia.

Em sua defesa, Netinho afirmou que ela havia aceitado participar do programa voluntariamente, assim como doar seu rim. Disse que: “emocionou-se profundamente com a situação” e que isso “não pode causar dano a ninguém”. Ainda declarou que quando soube da demissão, procurou ajudá-la, conseguindo uma proposta de emprego.

O artista foi condenado a pagar uma indenização que atinge os R$162,9 mil, considerando a correção monetária e juros. Devido ao processo ter transitado em julgado, ele não tem direito a um recurso. No entanto, pode questionar o cálculo feito pela atualização dos valores.

Sem efetuar o pagamento, a juíza Larissa Tunala determinou, no primeiro dia de dezembro, que a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), deposite mensalmente em uma conta judicial 20% de cada repasse ao qual o cantor tem direito até que atinja o valor total da indenização.

Fonte: Em off

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