O Ministério da Saúde revogou, nesta segunda-feira, 16, seis portarias da gestão anterior que tratavam sobre aborto, retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular e outros assuntos. Segundo a pasta, o objetivo é “extinguir políticas contrárias às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O tema já havia sido abordado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, em uma coletiva de imprensa na semana passada. “Conversamos com o Conass e Conasems, pois é sempre importante que, ao revogar uma medida, não exista um vazio que deixe o gestor desprovido. Essas revogações envolvem medidas sem base científica, sem amparo legal, que contrariam princípios do SUS”, ressaltou.
Em nota, a pasta justificou que todas as portarias anuladas não haviam sido pactuadas com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). “A falta de transparência, diálogo e definições conjuntas entre União, estados e municípios é totalmente contrária aos preceitos básicos do SUS, que determinam uma gestão compartilhada do sistema de saúde brasileiro”, comunicou.
Entre as revogações, está a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que indicava a necessidade de o médico comunicar o aborto à autoridade policial responsável. O texto também destacava que era preciso preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto. Essa portaria, segundo a Saúde, promoveu “rerocessos nos cuidados da saúde reprodutiva e sexual das mulheres e sugeriram ações e manobras que são consideradas violência obstétrica, com alterações na caderneta da gestante”.
Outra mudança importante foi a reversão da obrigatoriedade de apresentação de prescrição médica eletrônica para retirar medicamentos do programa Farmácia Popular. A medida poderia dificultar o acesso de parte da população aos medicamentos, segundo justificado pela pasta.
Veja abaixo as portarias revogadas:
1 – Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que “Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil”;
2 – Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que “Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer”;
3 – Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”;
4 – Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências”;
5 – Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)”;
6 – Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que “Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)”.
Fonte: Terra