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PRF cumpre em 3 dias o 3º mandado de prisão por débito com pensão alimentícia

PRF cumpre em 3 dias o 3º mandado de prisão por débito com pensão alimentícia

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) na segunda-feira, 06/2, cumpriu um mandado de prisão por pensão alimentícia, no município de Seabra, na Chapada Diamantina, na Bahia. É a terceira ação desse tipo que a PFR cumpre de sábado, 4, até ontem.

A equipe fazia fiscalização de trânsito e combate a criminalidade no km 408 da BR 242, em Seabra, quando deu ordem de parada ao ônibus que seguia de São Paulo (SP) para Natal (RN).

Durante a fiscalização, foi verificado que havia um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor de um passageiro, devido ao não pagamento de pensão alimentícia. O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agosto 2022.

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Polícia Civil para as devidas providências.

Fonte: Nucom / PRF/BA

 

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