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TCM determina suspensão da contratação de Léo Santana e Saia Rodada para festa em cidade baiana

TCM determina suspensão da contratação de Léo Santana e Saia Rodada para festa em cidade baiana

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no oeste do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio, que será realizada em maio deste ano no município. A decisão, em caráter liminar, foi direcionada ao prefeito Dr. Marcos Mattos para que suspenda a contratação dos artistas, sob pena de caracterização de desobediência ao TCM e aplicação de multa.

O Tribunal destacou que, além da contratação ter sido feita com valores superiores aos cobrados pelos artistas em outras cidades, a quantia paga pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da arrecadação mensal da cidade, o que fere a moralidade administrativa.

De acordo com o TCM, a contratação dos dois artistas totalizou R$730 mil, sendo R$350 mil para Léo Santana e R$380 mil para Saia Rodada. A cidade, de apenas 8.176 habitantes, tem receita mensal de aproximadamente R$5,3 milhões de reais. A decisão, feita de forma liminar pelo conselheiro Fernando Vita, classificou a contratação da Prefeitura Municipal como “desarrazoada, antieconômica e desproporcional”.

“Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação – apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal – deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população”, escreveu o conselheiro Fernando Vita em sua decisão emitida na quarta-feira (12).

Foi determinado que a gestão municipal suspenda imediatamente os atos administrativos feitos com ambas as bandas por inexigibilidade de licitação até que o plenário do TCM julgue o caso.

Fonte: Politica Livre

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