Os advogados do atleta alegaram que Bruno não teria condições de arcar com o valor. Isso porque, após ser colocado em liberdade condicional, ele passou a atuar como goleiro em um time da terceira divisão, recebendo salário de R$ 1,2 mil.
Diante das alegações, o desembargador relator da decisão, Marcos José de Brito Rodrigues, esclareceu que o objetivo da indenização por dano moral é dar à pessoa lesada, Bruninho, uma compensação pela dolorosa, aflitiva e constrangedora situação que vivenciou.
Na decisão, o desembargador ainda reiterou que o valor fixado da indenização é razoável, levando em conta a situação econômica da família de Bruninho e a gravidade do caso.
Além de a defesa do jogador afirmar que vai entrar com recurso contra a decisão, a advogada, Alessandra Jirardi, disse que um recurso por parte da família do filho de Bruno, que pedia um aumento do pagamento para R$ 6 milhões, também foi negada.
Fonte: G1
