Por reconhecer falha no dever de proteção e transparência, a 2ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça da Bahia) reformou decisão de primeira instância e determinou que um banco interrompa os descontos no contracheque de um consumidor referentes à contratação de um cartão de crédito. Os juros das deduções mensais foram considerados abusivos.
No processo, Reinaldo das Neves Reis reclamou que o Banco Master ofertou um produto sem devidas informações. Disse que a instituição induz o consumidor a crer que se trata de um empréstimo consignado, mas que, na verdade, se trata de um cartão de saque.
A empresa, então, tem descontado mensalmente do contracheque do cliente, com taxas de juros bastante acima da média da modalidade consignado. A defesa do consumidor diz que a prática se configura como onerosidade excessiva.
Decisão de primeira instância que indeferiu tutela de urgência. No recurso, ele argumentou que a ação não se trata de revisão de contrato, mas de violação ao dever de informação.
Relator do caso, o desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo destacou que a discussão travada na ação de origem gira em torno da falta de transparência de informação, na medida em que o cliente sustenta que a sua intenção era obter um empréstimo consignado e não efetivar a contratação de cartão de crédito, “que possui encargos financeiros muito mais onerosos para o consumidor”.
“O perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo também resta demonstrado, na medida em que a parte Agravante é a parte mais vulnerável na relação travada na origem, e que continuará a ser penalizada acaso não se estanque os descontos em sua remuneração“, disse o magistrado.
O colegiado proibiu a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito sob pena de multa diária. O cliente foi representado pelo advogado Iran D’el Rey, do escritório D’el-Rey Advocacia.
A decisão: https://www.conjur.com.br/dl/banco-condenado-falha-transparencia.pdf
Fonte: Conjur