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Empregada que teve gratificação reduzida por ir ao banheiro vai ser indenizada

Empregada que teve gratificação reduzida por ir ao banheiro vai ser indenizada

Ao controlar as idas de seus empregados ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade dos trabalhadores. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR).

O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor.

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia representar até 70% do salário, de acordo com a produtividade. Entre os critérios que influenciavam o valor da bonificação estavam as pausas para o uso do banheiro. Segundo ela, como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia do desempenho da equipe, as paradas eram controladas, e os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, gerando um ambiente de atritos e prática de assédio moral.

Em defesa, a Telefônica sustentou que não controlava o tempo de uso do sanitário, que a cobrança de resultados seguia critérios previamente estabelecidos e que o fato de a renumeração do supervisor ser vinculada à produtividade da equipe não poderia ser considerada ilícita.

Poder de gestão

Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que os critérios para a premiação, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam ilegalidade, mas uma forma de incentivo de desempenho, incluído no poder de gestão da empresa.

Para o TRT, a indenização somente seria cabível se fossem demonstradas a proibição do uso dos sanitários e as cobranças abusivas pelos superiores, mas isso não ocorreu.

Ofensa à dignidade

O relator do recurso de revista da empregada no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração da empregada e do supervisor, por si só, caracteriza o controle indireto de uso.

De acordo com o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo e ofende a dignidade do trabalhador e viola o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe a inclusão de pausas no contexto da remuneração. Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Conjur

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