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Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras

Em vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quinta-feira (21) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

  • “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

  • o relator, Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber

Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • do ministro Nunes Marques;
  • do ministro André Mendonça;

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.



Fonte: g1

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